Cláudia Sena Lioti e Márcia Marlene Stentzler


A HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL: UM OLHAR PARA AS TRANSFORMAÇÕES OCORRIDAS NO SÉCULO XX


O século XX foi marcado pela criação de vários dispositivos legais, engajados na tentativa de garantir a inclusão social e educacional das pessoas com deficiência. Contudo, há no Brasil, grandes dificuldades para a implementação destas leis, Kassar e Meletti ”. [2012, p. 54], afirmam que, 'como qualquer política pública, a política educacional não é efetivada sob uma relação unidirecional, em que leis são assimiladas 'automaticamente' e homogeneamente por todo país'.

As legislações devem garantir os direitos sociais para todos os cidadãos, independente de suas especificidades. Os dispositivos legais promulgados no século XX, como a Constituição Federal [BRASIL, 1988], o Estatuto da Criança e do Adolescente [BRASIL, 1990] e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [BRASIL, 1996], já deveriam ser o suficiente para garantir a inclusão educacional dos alunos com deficiência. Seus textos trazem garantias de que toda criança deve ter direito a frequentar escola e desenvolver aprendizagem. Porém, mesmo com todos os avanços do século XX com relação ao atendimento da criança especial na escola regular, e apesar de tantas outras leis e diretrizes já formuladas e aprovadas no século XXI, a inclusão real e efetiva segue como um sonho distante, ou como meta para se alcançar no futuro. Capellini defende que, “direitos explicitados nas leis nem sempre são efetivados e, muitas vezes, não haveria a necessidade de tantas leis específicas para determinadas populações, se as leis comuns a todas as pessoas da sociedade fossem cumpridas plenamente”. [CAPELLINI, 2003, p. 02].

As propostas de inclusão empenham-se em findar a negação dos direitos, dos atos segregativos e discriminatórios, visando à inserção social, educacional e profissional de todos os cidadãos, além de buscar eliminar os possíveis distanciamentos entre aquilo que é proposto e o que é executado na prática.

Montoan defende uma educação escolar inclusiva, baseada em aspectos que dão ênfase ao desenvolvimento social e afetivo dos alunos, pois desta forma, a escola será um ambiente realmente vivo e estimulador de potencialidades.

Uma escola distingue-se por um ensino de qualidade, capaz de formar pessoas nos padrões requeridos por uma sociedade mais evoluída e humanitária quando consegue: Aproximar os alunos entre si; tratar as disciplinas como meio para conhecer melhor o mundo e as pessoas que nos rodeiam; e ter como parceiras as famílias, a comunidade na elaboração e no cumprimento do projeto político pedagógico. [MONTOAN, 2012, p. 46]”.

Montoan defende ainda que:

As escolas de qualidade são espaços educativos de construção de personalidade humanas autônomas, críticas, espaços onde crianças e jovens aprendem a ser pessoas. Nesses ambientes educativos, ensinam-se os alunos a valorizar a diferença pela convivência com seus pares, pelo exemplo dos professores, pelo ensino ministrado nas aulas, pelo clima socioafetivo das relações estabelecidas em toda a comunidade escolar, sem tensões, competições, com espírito solidário e participativo. [MONTOAN, 2012, p. 46]”.

A inclusão escolar de crianças com deficiência está fundamentada e protegida por leis, decretos, diretrizes, tratados, e programas tanto nacionais, como internacionais e, foi garantida em razão da luta, do esforço e de constantes conflitos e reivindicações das famílias, entidades e movimentos interessados na causa, objetivados em eliminar todas as formas de discriminação que impedem o exercício pleno da cidadania das pessoas com deficiências.

Para a Organização das Nações Unidas, o princípio básico da Educação Inclusiva é que todos os alunos, independentemente de suas condições socioeconômicas, raciais, culturais ou de desenvolvimento, sejam acolhidos nas escolas regulares [UNESCO, 1994]. Mas não devemos nos iludir acreditando que a qualidade de ensino ofertada para os alunos especiais, tenham crescido da mesma forma como cresceu o acolhimento a eles, o que nos leva a questionar os paradigmas estabelecidos e refletir sobre a necessidade de reformas educacionais, que busquem alterações nos currículos, nas formas de avaliação, na formação dos professores, nas estruturas reais e concretas das escolas e na defesa de uma política educacional mais democrática [MENDES, 2006].

Utilizaremos como suporte teórico, os principais documentos legais direcionados, em parte, ou exclusivamente à Educação especial, promulgados no século XX, assim como, alguns documentos e programas internacionais, como, a Conferência Mundial de Educação para Todos, em Jomtien, na Tailândia no ano de 1990, a Conferência Mundial sobre Educação Especial, em Salamanca, na Espanha, em 1994 e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, que aconteceu na Guatemala em maio de 1999.

Este artigo se organiza da seguinte forma, num primeiro momento analisaremos as mudanças nas concepções educacionais trazidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, depois discorreremos sobre as implementações das Políticas Públicas e programas nacionais e internacionais que se referem ao atendimento educacional das pessoas com deficiência, a partir da década de 80.




As primeiras grandes transformações na educação especial trazidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos
Ao longo das últimas décadas, o Brasil passou a levantar a bandeira de “Educação para Todos”, um discurso a fim de garantir a inclusão social e educacional de um grupo de indivíduos que durante um longo período, viveu à margem da sociedade, distanciados de seus direitos civis, sociais e políticos, ou seja, impedidos de exercerem cidadania.

Para Marshall, a cidadania consiste na conquista de três direitos:

O direito civil diz respeito basicamente à liberdade individual: liberdade de ir e vir, de pensamento, de fé, de imprensa, de fechar contratos legais, igualdade perante a lei e direito à justiça, direito ao próprio corpo e direito à propriedade privada. Deve-se entender o direito político como a possibilidade de participar do exercício do poder político, candidatar-se, votar e ser votado, criar e filiar-se a partidos políticos, participar de movimentos sociais, entre outros. Por último, os direitos sociais dizem respeito ao atendimento das necessidades básicas de um ser humano que garanta o mínimo de bem-estar, e que ele leve a vida de um ser civilizado. Por exemplo, direito à alimentação, à moradia, à educação, à saúde, a um salário digno. [MARSHALL, 1967. p.63]”.

Ao compreendermos o percurso histórico do atendimento educacional direcionado ao aluno com deficiências no Brasil durante o século XX, salientamos que, a primeira iniciativa em prol da educação das pessoas com deficiências aconteceu quando nossa pátria dava seus primeiros passos como país independente. Eram práticas advindas de modelos com resultados satisfatórios na Europa e dos Estados Unidos, porém tratavam-se ações provenientes, na maioria das vezes, de instituições particulares, além de serem experiências e ações isoladas, ligadas ao modelo clínico e assistencial.  A educação desses indivíduos era vista como secundária, e, em grande medida, voltada ao desenvolvimento de atividades básicas da vida diária [GLAT& BLANCO, 2007].

Mazzotta explica que, somente no final do século XX, a inclusão de pessoas com deficiência na rede pública de ensino passou a ser uma iniciativa governamental e meta do sistema educacional, [MAZZOTTA, 1996].

O primeiro momento em que as políticas públicas governamentais direcionaram-se à pessoa com deficiência foi em 1948, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos [DUDH] que garantiu a proteção dos direitos humanos, em especial, os direitos garantidos à pessoa com deficiência. “Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.” [Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948].

Consta na DUDH [Declaração Universal dos Direitos Humanos] em seu Artigo VII que, “Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.” [Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948].

Ao analisar o artigo supracitado, constatamos que a Declaração defende a perspectiva existencial, valorizando a convivência social dos indivíduos de modo que as especificidades tornam-se intrínsecas à existência humana. A Declaração dos Direitos Humanos tornou-se também um marco norteador para as legislações que promulgariam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência:

“Parágrafo 1º - Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito.
[...] Parágrafo 2º - A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. [Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948]”.

Desta forma, para a DUDH todas as pessoas serão beneficiadas com o acesso a educação, independente de apresentarem limitações físicas e/ou cognitivas.
Após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aflora-se em alguns indivíduos, grupos e instituições, a consciência de que todas as pessoas têm direito à vida e ao acesso ao conhecimento construído no decorrer da história humana.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos trouxe também o desejo de se romper com sistemas sociais excludentes, contrapondo-se a processos de discriminações sociais, numa tentativa de minimizar os danos e trazer à cena aqueles que, historicamente, foram discriminados por causa de uma diferença.

As Implementações das principais Políticas Públicas e programas nacionais internacionais após a década de 80
Em nosso país, a partir da década de 80, foram criadas algumas leis, decretos, diretrizes e políticas públicas que almejavam proporcionar maior visibilidade aos direitos das pessoas com deficiência, no entanto, mesmo depois de transpassado um espaço temporal de cerca de quatro décadas, é possível notar que há ainda grandes dificuldades para o cumprimento da legislação, e que alguns incisos destas leis, decretos e diretrizes, seguem como um sonho distante, ou como meta para se alcançar no futuro.

No início da década de 80, entidades que representavam os interesses de pessoas com deficiência, além de alguns movimentos sociais, integraram-se, no intuito de organizar uma proposta que abarcasse os interesses das pessoas com deficiência, o objetivo era de que esses interesses fossem agregados à nova Constituição Federal, que naquele momento estava sendo desenvolvida.

 No ano de 1988, a Constituição Federal, Lei máxima em nosso país, foi promulgada e trouxe consigo um cenário de inúmeras transformações sociais, principalmente no que diz respeito à educação escolar de pessoas com deficiência, destacando como uma das bases para o ensino “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”. [art. 206, inciso I].

O movimento de inclusão escolar avançou muito com o grande impulso que recebeu ao consideramos as transformações propostas pela Constituição Federal. [BRASIL, 1990].

Em 1990, através da Lei n.8.069, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças e adolescentes com alguma necessidade especial, ganharam prioridade nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção integral.  

 Alguns programas internacionais, como a Conferência Mundial de Educação para Todos, em Jomtien, na Tailândia no ano de 1990, a Conferência Mundial sobre Educação Especial, em Salamanca, na Espanha, em 1994 e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, que aconteceu na Guatemala em maio de 1999, também contribuiu com a diminuição da discriminação, diferenciação e restrição que pudesse impedir ou anular que algum direito humano ou liberdade fundamental fosse negado, principalmente na escola. Esses programas foram fundamentais no sentido de tomar medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista e de qualquer outra natureza que buscasse eliminar a discriminação e proporcionar a integração das pessoas com necessidades especiais à sociedade, além de buscar estabelecer novas diretrizes que levantassem reflexões sobre a necessidade de reformular e reformar as políticas e sistemas educacionais com a finalidade de fortalecer o movimento de inclusão educacional.

A LDB 9394/96, popularmente conhecida como Lei Darcy Ribeiro. A LDB é a legislação máxima no que se refere à educação, e tem a função de reger e regulamentar o sistema educacional brasileiro.

A LDB trouxe diversos avanços no atendimento escolar prestado aos alunos com necessidades especiais, um deles foi a determinação de que, “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial” [BRASIL, 1996], garantindo, desta forma, as adaptações curriculares, quando necessárias, utilização de métodos, técnicas, recursos educativos e organização que possam proporcionar a melhor possibilidade de desenvolvimento e aprendizagem para dos alunos especiais.

Conforme consta na LDB, as práticas de ensino na escola regular devem comtemplar as mais diversas necessidades, inclusive eventuais necessidades especiais, além de buscar maneiras de eliminar as barreiras arquitetônicas e oferecerem alternativas que contemplem a diversidade, ademais, devem também buscar recursos de ensino e equipamentos especializados que atendam a todas as necessidades educacionais dos educandos, com ou sem deficiências, de forma a cumprir os princípios constitucionais da igualdade de direito ao acesso e à permanência na escola básica, bem como do acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. [MONTOAN, 1999, 2001; FOREST, 1985].

No ano de 1999, através do Decreto nº 3.298, a educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, último marco legal da educação especial ocorrido ainda no século XX.

Considerações finais
As Leis, documentos e programas, aprovadas ao longo de século XX, na teoria, já deveriam garantir a disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminassem as barreiras para a plena participação do indivíduo com necessidade especial na sociedade. Contudo, há ainda uma distância entre o que a lei prevê e aquilo que é oferecido na prática.

As políticas públicas governamentais visam, em relação à educação, incluir os alunos com deficiências, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento, na rede regular de ensino. Mas entendemos que, a priori, é preciso estruturar as salas de apoio especializado, preparar os professores, desenvolver estratégias e metodologias específicas para os atendimentos, levando em consideração o tipo e grau de deficiência.

Facíon [2008] defende que as políticas de inclusão, têm o objetivo de formar uma sociedade igualitária, no entanto, os decretos e leis, tantos os já existentes como os que estão a caminho, devem ser criteriosamente analisados e estudados, pois, apesar da crescente inserção de alunos especiais no ensino regular, a qualidade de ensino ofertado a eles, não melhorou na mesma proporção, o que nos leva a questionar os paradigmas estabelecidos e refletir sobre a necessidade de reformas educacionais, que busquem alterações nos currículos, nas formas de avaliação, na formação dos professores, nas estruturas reais e concretas das escolas e na defesa de uma política educacional mais democrática [MENDES, 2006].

Concluímos que, embora a legislação brasileira que atende a educação especial tenha avançado muito no século XX, e siga progredindo no século XXI, esse progresso não garante a inclusão efetiva destes alunos. Entendemos que não basta receber na escola, é preciso reorganizar as estruturas escolares,
assim como as metodologias e os recursos humanos e pedagógicos.

Referências
Cláudia Sena Lioti é Mestranda em Ensino: Formação Docente Interdisciplinar, pela UNESPAR campus de Paranavaí. Graduada em Pedagogia e em Letras – Vernáculas e Clássicas. Especialista em Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial e Alfabetização e Letramento.

Márcia Marlene Stentzler: Doutora em Educação, História da Educação; Mestre em Educação, Formação de Professores; Docente no Colegiado de Pedagogia, UNESPAR campus de Paranavaí. Docente no Programa de Mestrado em Ensino: Formação Docente Interdisciplinar [PPIFOR]. Líder do NUCATHE [Núcleo de Catalogação, Estudos e Pesquisas em História da Educação]. Diretora de Programas e Projetos, Prograd- UNESPAR.



BRASIL. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 9394/96. Brasília: 1996.
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Declaração Mundial de Educação para Todos, de março de 1990.
BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: Regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989.
BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Camargo, S. P. H., & Bosa, C. A. [2009]. Competência social, inclusão escolar e autismo: Revisão crítica da literatura. Psicologia e Sociedade, 21[1], 65-74.
DECLARAÇÃO de Salamanca e Linha de Ação sobre Necessidades Educativas Especiais. [1994, Salamanca]. Brasília: CORDE, 1997.
Declaração Mundial sobre Educação para Todos: satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO: Jomtien, 1990.
FACÍON, José. Raimundo. Inclusão Escolar e suas Implicações. Editora IBPEX, 2ª edição, 2008.
GLAT, Rosana.& BLANCO, L. de M. V. Educação Especial no contexto de uma Educação Inclusiva. In: GLAT, R. [org.]. Educação Inclusiva: cultura e cotidiano escolar. [Coleção Questões atuais em Educação Especial, v. VI], Editora Sete Letras, p. 15-35, Rio de Janeiro, 2007.
KASSAR, Mônica de Carvalho Magalhães; MELETTI, Silvia Márcia Ferreira. Análises de Possíveis Impactos do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Ciências Humanas e Sociais em Revista, Rio de Janeiro, EDUR, v. 34, n. 12, p. 49-63, jan./jun. 2012.  
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2003 e 2012.
MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação Especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Cortez Editor, 1996.
Ministério da Educação. Lei das diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96.São Paulo; Saraiva, 1996.
MENDES, Enicéia Gonçalves. A radicalização do debate sobre inclusão escolar no Brasil. Revista Brasileira de Educação, v. 11, n. 33, p. 387-405, 2006.
UNESCO. Declaração de Salamanca: sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. Salamanca: Espanha, 1994.



24 comentários:

  1. Considerando: a) seu argumento de que “[...] há ainda uma distância entre o que a lei prevê e aquilo que é oferecido na prática”; b) que a partir dos anos 1990 o Brasil passa a aceitar o ideário neoliberal de modo a estabelecer a reestruturação produtiva; c) a LDB 9394/1996, se efetiva no contexto citado, influenciada por organismos internacionais (Banco Mundial, Cepal, Unesco, por exemplo) de modo a contribuir para minimizar o papel do Estado (GOMIDE, 2013), pergunto: não teríamos no pano de fundo de seu texto um tensionamento que disputa a construção de projetos distintos de sociedade em uma sociedade capitalista e que poderia ser explicitado?

    Alessandra Bertasi Nascimento

    GOMIDE, Angela Galizzi Vieira. Organização da educação no Brasil: um debate sobre a formação de professores e a gestão democrática. In: EDUCERE 2013. Anais do... Curitiba: PUC/PR, 2013. Disponível em: https://educere.bruc.com.br/CD2013/pdf/10490_5642.pdf. Acesso em: 4 set. 2019.

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    1. Cláudia Sena Lioti20 de maio de 2020 às 14:55

      Olá Alessandra!
      Sim! Devemos refletir sobre os interesses que se escondem atrás de tantas reformas educacionais e da ineficácia de cada uma delas. Refletir, levando em questão as disposições do capitalismo, sobre o que realmente move a criação de cada lei, assim como suas alterações, refletir sobre o que está no centro da disputa pelo poder...
      Agradeço pela indicação de leitura e pela atenção com o meu trabalho.

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  2. Concordo com a posição das autoras ao registrarem “[...] embora a legislação brasileira que atende a educação especial tenha avançado muito no século XX, e siga progredindo no século XXI, esse progresso não garante a inclusão efetiva destes alunos”, tanto que a meta 4 do Plano Nacional de Educação estabelece “universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantida de sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.
    Garantir a execução dessa meta passa por “[...] reorganizar as estruturas escolares, assim como as metodologias e os recursos humanos e pedagógicos”. Ficariam essas tarefas históricas adiadas diante do contexto de austeridade fiscal estabelecido com a Emenda Constitucional nº 95?

    Alessandra Bertasi Nascimento

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    1. Olá Alessandra!
      Quantas contradições em nossas leis, não é mesmo Alessandra?
      Fixar um teto de gastos acaba por sabotar a Constituição Federal [BRASIL, 1988], o Estatuto da Criança e do Adolescente [BRASIL, 1990] a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional [BRASIL, 1996] e outras...
      A Emenda Constitucional nº 95 adia ou impede alguns compromissos educacionais já estabelecidos, mais uma forma de domesticar a educação brasileira, mais uma estratégia para torná-la submissa e obediente, evitando que torne-se uma obstáculo ao neoliberalismo.

      Agradeço sua atenção com o meu trabalho.

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  3. Claudia, no seu texto diz que as primeiras políticas públicas surgiram em 1948 na Declaração Universal dos Direitos Humanos. O fato disso acontecer nessa década é por conta de muitas pessoas ficarem deficientes fisicamente e desenvolverem doenças mentais no período da II Guerra Mundial? Haveria possibilidade dessa política surgir se não houvesse uma disputa global como a guerra?

    Victor Barros Di Vaio

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    1. Cláudia Sena Lioti20 de maio de 2020 às 14:02

      Olá!
      A Declaração Universal dos Direitos Humanos realmente foi criada no intuito de reagir de forma contrária as barbáries da Segunda Guerra Mundial, assim, um de seus objetivos, era sim o de assistir as vítimas da guerra através de um pacto que deveria alcançar todos os povos e nações, estabelecendo o compromisso internacional com a proteção universal dos direitos humanos. Em meu ver, sem a segunda guerra mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos poderia sim não ter sido criada na década de 50, mas o mundo estava caminhando neste sentido e mesmo sem a segunda grande guerra, nas décadas seguintes provavelmente também teríamos desenvolvido um documento como o intuito de proteger os direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição
      Eu agradeço a atenção com o meu trabalho.
      Cláudia

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  4. No artigo, lê-se que houve muitas conquistas no cenário educacional, a partir da década de 1990, que continuam avançando. Porem percebe-se, em contrapartida, que há muito ainda pelo que se conquistar em nome da inclusão educacional, visto que esta reflete fortemente no social. Diante disso, gostaria que comentassem sobre o que poderia se fazer - ou já ter feito - para que a inclusão social no Brasil fosse algo mais abrangente, mais prático e menos teórico. At.te

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    1. Cláudia Sena Lioti20 de maio de 2020 às 14:21

      Olá Samuel!
      Ao meu ver, as questões que envolvem a exclusão de pessoas com necessidades especiais são culturais, estruturais e políticas. Então a inclusão educacional verdadeira torna-se uma busca longínqua e complexa. Mas estamos caminhando rumo ao seu encontro quando, recebemos estes indivíduos nas escolas e buscamos formas de entender suas necessidades específicas, abrindo portas para um trabalho efetivo. Quando criamos campanhas que promovem a mudança do pensamento enraizado sobre a deficiência, quando investimos em tecnologias e recursos multifuncionais, quando compreendemos o ritmo individual de aprendizado, e outros...
      Eu agradeço sua atenção com o meu trabalho.
      Cláudia

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  5. No artigo, lê-se que houve muitas conquistas no cenário educacional, a partir da década de 1990, que continuam avançando. Porem percebe-se, em contrapartida, que há muito ainda pelo que se conquistar em nome da inclusão educacional, visto que esta reflete fortemente no social. Diante disso, gostaria que comentassem sobre o que poderia se fazer - ou já ter feito - para que a inclusão educacional no Brasil fosse algo mais abrangente, mais prático e menos teórico.

    Samuel de Gois Vida

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    1. Cláudia Sena Lioti20 de maio de 2020 às 14:27

      Olá!
      Ao meu ver, as questões que envolvem a exclusão de pessoas com necessidades especiais são culturais, estruturais e políticas. Então a inclusão educacional verdadeira torna-se uma busca longínqua e complexa. Mas estamos caminhando rumo ao seu encontro quando, recebemos estes indivíduos nas escolas e buscamos formas de entender suas necessidades específicas, abrindo portas para um trabalho efetivo. Quando criamos campanhas que promovem a mudança do pensamento enraizado sobre a deficiência, quando investimos em tecnologias e recursos multifuncionais, quando compreendemos o ritmo individual de aprendizado, e outros...
      Eu agradeço sua atenção com o meu trabalho.
      Cláudia.

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  6. Francisco Lucas Gonçalves dos Reis19 de maio de 2020 às 21:20

    A inclusão dos alunos que têm algum tipo de deficiência não se dá de maneira efetiva mesmo hoje no século XXI. As leis, documentos e programas criados e citados no texto foram passos importantes para estas pessoas que devem ter os seus direitos garantidos como todos os outros, principalmente á educação.
    No entanto o que pergunto é:
    Os problemas da não inclusão efetiva dos alunos com deficiência já são conhecidos, principalmente nas escolas públicas, pois estas já apresentam todos os seus outros problemas de estrutura.
    Gostaria de saber das experiências das autoras algo relacionado ás escolas particulares. A inclusão efetiva dos alunos especiais se dá de maneira mais tranquila, ou este é um problema de mesma intensidade em ambos os ambientes (escolas públicas e particulares)?

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    1. Cláudia Sena Lioti20 de maio de 2020 às 14:37

      Olá Francisco!

      Ao meu ver, a inclusão verdadeira é um desafio tanto para as escolas particulares quanto públicas. São dificuldades diferentes, concordo, mas a inclusão segue sendo uma meta distante em nosso país de maneira geral.
      Em meu município, as escolas públicas apresentavam dificuldades quanto a metodologia e a estrutura para atender estes alunos, já as escolas particulares, resistem em ter pessoal exclusivo ou com formação específica para a criança com deficiência.
      Eu agradeço sua atenção com o meu trabalho.
      Cláudia

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  7. Cláudia Sena Lioti20 de maio de 2020 às 14:36

    Olá Francisco!

    Ao meu ver, a inclusão verdadeira é um desafio tanto para as escolas particulares quanto públicas. São dificuldades diferentes, concordo, mas a inclusão segue sendo uma meta distante em nosso país de maneira geral.
    Em meu município, as escolas públicas apresentavam dificuldades quanto a metodologia e a estrutura para atender estes alunos, já as escolas particulares, resistem em ter pessoal exclusivo ou com formação específica para a criança com deficiência.
    Eu agradeço sua atenção com o meu trabalho.
    Cláudia

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    1. Cláudia Sena Lioti20 de maio de 2020 às 14:38

      Reposta logo acima para Francisco.

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  8. Leitura muito necessária para se pensar a prática pedagógica dita inclusiva de hoje. As autoras abordam muito bem o contexto histórico da educação para os deficientes, mesmo apesar de todas as conquistas alcançadas até hoje, ainda estamos caminhando uma inclusão mais efetiva no âmbito escolar. É importante se pensar não só em condições de ingresso nas escolas, mas também, formas e planos de permanência é fundamental, identificando assim, toda a diversidade das necessidades e das habilidades, criando mecanismos pedagógicos efetivos para serem aplicados em sala de aula, garantindo, também, o acesso aos recursos didáticos e pedagógicos adequados que são requisitos para se caminhar para uma possível inclusão. Dessa forma, a escola terá o papel de se adaptar a esses alunos, e não esses alunos se adaptar a essas escolas. Pensando nisso, quais são os desafios e possibilidades que nós, professores, podemos estar nos deparando ao longo dessa grande jornada, que é a inclusão desses alunos, através da implantação de atividades que não só integre-o na sala de aula, mas promova a participação do mesmo nas atividades propostas para a turma no geral?

    Jaciara Azevedo Rodrigues

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    1. Cláudia Sena Lioti20 de maio de 2020 às 15:39

      Olá Jacira!
      Nosso desafio deixou de ser a matrícula do aluno com necessidade especial na escola regular, e passou a ser, proporcionar a este educando um sistema educacional que respeite, aceite e possibilite seu acesso e permanência independente de sua especificidade, garantindo-lhes uma escolarização com competência e qualidade.
      Para promover a participação de toda a classe nas atividades escolares diárias é necessário entender as especificidades que envolvem cada indivíduo, para mim, isto abre as portas para um trabalho efetivo, é necessário campanhas nas escolas que promovam a mudança do pensamento enraizado sobre a deficiência, investir em tecnologias e recursos multifuncionais, compreender o ritmo individual de aprendizado, e outros...
      Agradeço sua atenção com o meu trabalho.

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  9. Uma leitura extremamente realista. Entender esse processo que a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do adolescente de 1990 e a LDB de 96 fizeram para encararem esse entrave para mudar o cenário, para incluir, é uma conquista,mesmo tendo que melhorar, já dá esperanças para um futuro cada vez mais acolhedor. Que faz a instituição escolar mais próxima do discente e preparada para ajudá-lo a crescer intelectual e socialmente.Mas visando o lado do professor,qual é a sua opinião sobre como ele deve agir perante essa situação de ter um estudante em sua sala que é especial sabendo que principalmente nas escolas públicas não existem verbas suficientes para ajudar o profissional a se capacitar melhor?
    Carlos Germano Ataides Dos Santos.

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    1. Cláudia Sena Lioti22 de maio de 2020 às 09:53

      Olá!
      Em primeiro lugar, agradeço sua atenção com o meu trabalho. A cada dia recebemos mais alunos com necessidades especiais em escolas regulares e isso é ótimo, reflete o reconhecimento das nossas diferenças e individualidades. O professor precisa estar preparado para trabalhar com a diferença, e a iniciativa para buscar conhecimento precisa partir dele também, há muita informação disponível na internet ou se pode buscar com profissionais mais experientes, enfim, se esperarmos apenas por formações oferecidas por órgãos públicos estaremos fadados ao fracasso, e o pior, naturalmente esta criança não será inclusa, mesmo estando matriculada numa classe regular.
      Espero ter respondido a sua pergunta e novamente, obrigada!
      Cláudia

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  10. Cláudia e Márcia, parabéns pelo texto e a pesquisa em si! A minha pergunta vai no direcionamento dos professores, ou seja, como podemos nos tornar mais preparados para lidar com a inclusão em sala de aula? Vocês conseguem imaginar algum projeto que possa ser realizado a nível nacional nas graduações de licenciatura?
    Abraços,
    Daniela melo Rodrigues

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    1. Cláudia Sena Lioti22 de maio de 2020 às 09:27

      Olá Daniela!
      Em primeiro lugar agradeço sua atenção com o nosso trabalho. Ao meu ver, as licenciaturas ainda não conseguem formar um profissional preparado para lidar com os alunos com necessidades especiais, seria necessário mudanças nas estruturas e no currículo destes cursos. Há também o pensamento enraizado que menospreza, diminui, e marginaliza estes indivíduos, assim, existe também a necessidade de campanhas que possam romper com estas concepções socialmente constituídas.
      Espero ter respondido a sua pergunta e novamente, obrigada!
      Cláudia

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  11. Podemos perceber que além da reorganização da estrutura escolar e da formação/capacitação dos profissionais da educação, um obstáculo significativo encontrado para a efetivação da educação inclusiva, está associado à família. Grande parte das famílias dificultam o processo de inclusão e alfabetização por falta de informações e por não reconhecerem e aceitarem as possibilidades que a educação especial pode trazer para seus filhos. Na mesma direção, podemos destacar como obstáculo, principalmente nas escolas públicas, o contexto socioeconômico que algumas famílias estão inseridas. Nesse sentido, gostaria de saber a opinião das autoras sobre as situações supracitadas. E qual caminho a escola deve seguir para melhor atender as famílias com filhos portadores de necessidades educacionais especiais?
    Matheus Barbosa de Oliveira

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    1. Cláudia Sena Lioti22 de maio de 2020 às 10:25

      Olá Matheus!

      Em primeiro lugar agradeço sua atenção com o meu trabalho. No processo educacional das crianças com necessidades especiais existem papeis determinados para escola e família. À família cabe participar de forma ativa na educação de seus filhos orientando e incentivando as tarefas escolares, impondo limites e através do exemplo, ensinar a criança a autoridade da escola. Da mesma forma que a escola precisa manter vínculos e relação próxima das famílias destas crianças, no sentido de orientar os pais quanto ao seu papel no processo educacional da criança. Somente através da proximidade é que conseguiremos fortalecer a parceria família/escola, indispensável para a aprendizagem destes alunos.

      Espero ter respondido a sua pergunta e novamente, obrigada!

      Cláudia

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  12. Gostaria de saber, como um professor no século XXI, deveria se portar diante de alunos que vem de uma época diferente, isto é, o professor trabalhando em escolas que pessoas mais velhas e experientes que ele são alunos buscando conhecimento que não tiveram durante sua juventude?

    José Ramon Vieira Soares

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    1. Cláudia Sena Lioti22 de maio de 2020 às 10:08

      Olá José!
      Em primeiro lugar agradeço sua atenção com o meu trabalho. Formar um professor bem preparado para atender às diversidades de sala de aula deve ser o principal objetivo de todas as reformas pedagógicas.
      É preciso mudanças nas estruturas e no currículo dos cursos de licenciatura, para que o professor saia de lá sabendo se portar diante das mais variadas situações e dos mais variados tipos de alunos.
      Espero ter respondido a sua pergunta e novamente, obrigada!
      Cláudia

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